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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

PL 7081/2010 tem voto contrário e retorna à Relatora da Comissão de Educação

O Projeto de Lei nº 7.081/2010, cuja finalidade é instituir, no âmbito da educação básica, a obrigatoriedade da manutenção de programas de diagnóstico e tratamento da Dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), por meio da atuação de equipes multidisciplinares, com a participação de educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos, recebeu voto contrário na Comissão de Constituição e Justiça e retornou para a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP).

Quem apresentou o voto contrário foi o deputado Nazareno Fonteles (PT/PI). Para justificar o voto, o deputado argumentou que o fenômeno conhecido entre muitos profissionais de saúde e de educação como “patologização do processo de ensino-aprendizagem” ou ainda de “medicalização da educação” ou “patologização da criança” não é um fenômeno novo e nem unânime entre aqueles que estudam ou convivem diretamente com os problemas de aprendizagem. 

Disse ainda que a forma de abordar o problema sob a ótica individual e a partir da leitura de uma relação de aprendizagem tomada sob esta ótica já foi utilizada entre nós há alguns anos, e muitos imaginavam que estivesse superada. Porém, a recente apresentação de diversas proposições nos legislativos estaduais e municipais dão conta que há ainda muito a ser superado no trato do enfrentamento das questões relativas ao aproveitamento escolar. Não é por acaso que um dos ramos especializados da psicologia, que é a psicologia escolar, desde a década de 80 alerta para a impropriedade de se abordar os problemas de aprendizagem na escola a partir da responsabilização da criança ou adolescente e, muitas vezes, da sua família ou de sua condição social, com a finalidade de justificar um problema na relação criança-escola que é um problema inerente às opções que se fazem de funcionamento desse próprio sistema.

Finalizou explicando que sua posição não era isolada e que a Comissão de Educação havia recebido o apoio de mais de sessenta entidades reunidas no Fórum sobre medicalização da educação e da sociedade.

Histórico do PL

Em tramitação regular a matéria restou aprovada no Senado Federal, sendo então a iniciativa encaminhada à Câmara para revisão. Nesta Casa, o projeto foi distribuído às Comissões de Seguridade Social e Família e à de Educação e Cultura, para análise do mérito, e ainda às Comissões de Finanças e Tributação, para exame da adequação financeira e orçamentária, e à de Constituição e Justiça e de Cidadania, para verificação da constitucionalidade e juridicidade da matéria, estando sujeita, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ao caráter conclusivo das Comissões.

Ao citado projeto foi apensado o de nº 3.040, de 2008, de autoria do Deputado Sandes Júnior, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação Pública e dá outras providências”, o qual já trazia apensados os Projetos de Lei nº 4.933, de 2009, do Deputado Marcondes Gadelha, que “Dispõe sobre o reconhecimento e definição da dislexia e dá outras providências” e o Projeto de Lei nº 5.700, de 2009, do Deputado Homero Pereira, que “Acrescenta alínea ao art. 24, V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para incluir a obrigatoriedade de avaliação e acompanhamento dos transtornos de aprendizagem dos alunos, por equipe multidisciplinar, com acomodação especial desses alunos nas classes da educação básica.
Na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto 7081 de 2010, bem como os a ele apensados, foram apreciados e a dita Comissão se manifestou pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.081, de 2010; do Projeto de Lei nº 5.700, de 2009; e do Projeto de Lei nº 3.040, de 2008, na forma do Substitutivo oferecido pela Relatora, Deputada Rita Camata; e ainda pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.933, de 2009.


Repercussão

De acordo com o texto do relatório apresentado pelo deputado  Nazareno Fonteles (PT/PI), parte do documento encaminhado a vários parlamentares da Comissão de Educação e Cultura e de algumas das entidades que consideram inadequadas as proposições em análise, consta, em síntese, o seguinte:

Preocupações fundamentais com relação às propostas de diagnóstico e atendimento de crianças e adolescentes na rede de Educação por considerarmos que:

* São apresentados índices absurdos de pretensos transtornos de ordem biológica na população, que destoam da prevalência de todas as doenças da mesma natureza; 

* Indução ao estabelecimento de relação direta, linear e absoluta entre genética e manifestação da morbidade;

* Desconsideração da realidade escolar na compreensão do fenômeno da  alfabetização e da escolarização;

* Individualização e medicalização das dificuldades vividas pelos sujeitos.

* Propostas de PL relacionam diretamente sua aprovação com a melhoria do atendimento educacional;


Entidades Signatárias:

Anhanguera Educacional;

Associação Nacional de Pesquisa em Pós Graduação ANPED-GT Psicologia da
Educação;

Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – ABRAPEE;

Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional - ABRAPEE-Representação
Paulista;

Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-ADUSP;

Associação Palavra Criativa;

Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo;

Centro Acadêmico Iara Iavelberg - Psicologia USP;

Centro de Saúde Escola "Samuel Barros Pessoa" (Butantã);

 Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP;

 Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONDECA;

Conselho Federal de Psicologia;

Conselho Regional de Fonoudiologia 2ª. Região São Paulo;

Conselho Regional de Psicologia 6ª Região;

Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro 5ª Região;

Colégio Universitas - Ensino Médio - Santos/SP;

CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação;

Departamento de Psicologia da UNICENTRO (Universidade Estadual do Centro-Oeste
Irati/PR);

Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo ;

Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp;

Faculdade de Educação da UNICAMP ;

Faculdade São Bento – BA ;

Faculdade Social Bahia - Curso de Psicologia;

FENPB - Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira ;

Fórum Paulista de Educação Infantil ;

Fórum de Saúde Mental do Butantã ;

Fundação Criança de São Bernardo do Campo ;

Mandato do Vereador Eliseu Gabriel ;

GT Interinstitucional Queixa Escolar ;

Grupo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Dedica - Curitiba-PR ;

A.I.J.F. - Instituto Sedes Sapientiae;

Rede Humaniza SUS - Coletivo de Editores ;

Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo-SINPEEM ;

SINPSI - SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO ;

Sociedade de Pediatria de São Paulo - Depto. Científico de Saúde Mental ;

Rede Humaniza Sistema Único de Saúde ;

Universidade Estadual de Maringá – UEM ;

Faculdade Educação – UFBA ;

UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA ;

Universidade de São Paulo - Laboratório Interinstitucional de estudos e pesquisas em
psicologia escolar e educacional – LIEPPE ;

Universidade Comunitária do Oeste Catarinense-Unochapecó-Curso de Psicologia
Universidade Presbiteriana Mackenzie ;

Unesp - Instituto de Biociências ;

União de Mulheres do Município de São Paulo ;

LEPEDE'ES - Laboratório de Pesquisas em Educação - Educação Especial UFSCAR

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Clique aqui para conferir a entrevisa da deputada Mara Gabrilli, relatora do PL na Comissão de Educação. 

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A informação é o melhor remédio!!!

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