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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Mais e mais Pls.. Falta de direção?




Foto por mohamed hassan PxHerepxhere.com





A Câmara dos Deputados analisa outro Projeto de Lei que diz respeito à Dislexia. O PL 3394/12, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), obriga estados e municípios a manter programa nas instituições de educação básica para diagnóstico e tratamento de estudantes com Dislexia.
Conforme a proposta, as escolas deverão ter material didático para aprendizagem de crianças e adolescentes disléxicos. Além disso, os professores da rede de ensino receberão cursos sobre o assunto.

O diagnóstico e o tratamento do transtorno serão feitos, de acordo com o texto, por equipe multidisciplinar, com a participação de educadores, psicólogos, psicopedagogos e médicos.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara)


Enquanto isso...............


................na cidade do Rio de Janeiro......... já foi sancionada uma Lei Municipal (5416/2012)  que prevê o tratamento diferenciado para alunos da rede pública municipal, portadores do TDA. A aplicação desta Lei foi tema de debate público no dia 11/09/2012, no plenário da Câmara do Rio.  O objetivo do encontro foi conscientizar pais e professores para importância da identificação dos estudantes portadores  do transtorno.

De acordo com o autor da Lei, vereador Tio Carlos (DEM),  que é portador do transtorno, o maior desafio é o diagnóstico da doença, uma vez que, na maioria dos casos, os pais não sabem reconhecer seus sintomas.  "Algumas  doenças não são resolvidas num simples divã e sim com remédio e tratamento. E se não for curada na infância, isso poderá trazer consequências graves para a vida daquele jovem", informou o parlamentar em reportagem publicada no site da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Presente no debate,  o vereador Reimont (PT) disse ser contra a sanção da Lei e questionou o uso de drogas no tratamento da doença. "Drogas interferem na educação", acrescentou o parlamentar. A mesma opinião foi compartilhada com o representante do Conselho Regional de Psicologia do Estado, Alexandre Ávila, que colocou em dúvida a existência do Transtorno. Segundo ele, não é obrigação dos profissionais da Educação realizar esse tipo de diagnóstico.

....... e........ na cidade de São Paulo.................  houve uma tentativa de aprovar lei semelhante, de autoria do vereador Juscelino Gadelha, o PL 86/06.  Desde 2009, a corrente contrária que defende a não existência destes transtornos, conseguiu mobilização capaz de emperrar a votação do PL até os dias atuais. Desta mobilização surgiu na cidade de São Paulo o I Seminário Internacional: “A Educação Medicalizada: Dislexia, TDAH e outros supostos transtornos” e a criação do Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade.

.................... o martelo da justiça terrena poderá resolver esse impasse de que se consegue ou não aprovar essas leis sobre os transtornos porque  caso a proposta de integrar o termo “Psicofobia” como crime -  para  qualquer tipo de preconceito sobre transtorno ou deficiência mental - ao PL 236/12, da reforma do Código Penal Brasileiro, seja aprovada, as discussões, tão importantes para o avanço de qualquer democracia, poderão ser consideradas crimes........

Pense comigo................se a redação do texto deste PL continuar do jeito que está, entendo que a discussão, o debate, o diálogo, também serão prejudicados  porque poderá ser crime ..........já pensaram sobre isso??????????????? se alguém for colocar em dúvida a existência destes transtornos poderá ir para a cadeia!!

Olha só..... essa redação propõe colocar na mesma categoria de crime de Racismo.. e sabem o que o acontecendo com a obra de Monteiro Lobato? Corre o risco de não poder ser utilizada na escola porque está sendo considerada racista!!!!!!


 ..................Será que voltaremos aos tempos amargos da ditadura???????? Censura???????????? Em pleno III Milênio d.c.................... inacreditável...............


...........a única certeza de que tenho é a de que ao viajar pela estrada torturosa desses transtornos só ando cruzando com placas que apontam para a direção contrária da democracia, placas proibitivas de poder estacionar na vaga da ciência, que poderia, com certeza,  apontar para uma outra direção....

........................... nem esquerda

                                                                nem direita..................................

Mas sim a de apontar para a direção do ......................

bom-senso............. 



para ambas as partes...........  

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Para saber mais sobre a lei na cidade do Rio de Janeiro, clique aqui.

Para ler na íntegra a reportagem na Agência de Notícias da Câmara do Rio, clique aqui.


Para saber sobre o Fórum da Medicalização da Educação e da Sociedade, clique aqui.

Para saber mais sobre Psicofobia, clique aqui.


quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Preconceito contra existência de transtornos pode virar crime



Exibindo Ficheiro:Não ao preconceito.png – Wikipédia, a enciclopédia livre



Psicofobia. Este é o termo sugerido  para designar como crime qualquer tipo de preconceito sobre transtorno ou deficiência mental.  Foi discutido durante Audiência Pública, no Senado Federal, para debater o Projeto de Lei nº 236 de 2012, de reforma do Código Penal Brasileiro, no dia 29 de agosto de 2012.

Pela proposta, a psicofobia integrará o mesmo capítulo que trata do racismo e do preconceito de gênero. Desse modo, passaria a ser considerada também como crime, com  prisão de dois a quatro anos. O texto prevê pena maior, de três a seis anos, para os casos em que a presença de deficiência ou transtorno resulte no impedimento de inscrição em estabelecimento de ensino ou na dificuldade de acesso aos recursos necessários para a aprendizagem.

Em entrevista à Folha de São Paulo, Denise Ghigiarelli, afirmou  ter  vivido essa dificuldade com o filho, Emanuel, 15, diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). "Quando ele era menor, os colegas diziam que ele era retardado porque tinha que tomar remédio. Acabava que muitas vezes ele jogava o medicamento fora."  De acordo com a reportagem , Denise  é favorável à inclusão da psicofobia no Código Penal. Ela diz que, se o crime já existisse, teria denunciado a professora que tentou impedir a presença do menino em feira de ciências. "Ela disse que ele era muito estabanado e não ia participar. Tive que ir lá para intervir", afirma ela, que decidiu trocar o filho de escola.

De acordo com reportagem no portal da Associação Brasileira de Psiquiatria,  participaram da Audiência Pública, o presidente da Associação, Antônio Geraldo da Silva, a vice-presidente da Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos (ABRATA), Helena Maria Calil, o diretor da Sociedade Brasileira de Neuropsicologia, Daniel Fuentes  e a presidente da Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA), Iane Kestelman.

Iane Kestelman disse também  que, em relação ao Transtorno de Déficit de Atenção, são divulgadas informações equivocadas e errôneas, como o lançamento da campanha “Não à Medicalização da Vida”, pelo Conselho Federal de Psicologia. “Com as informações divulgadas pela mídia sobre a campanha do Conselho Federal de Psicologia, tivemos mais de 200 mil visitas no nosso portal de pessoas com dúvidas sobre o tratamento. Opiniões pessoais, ataques aos portadores de transtornos mentais são a expressão mais genuína do preconceito. Estamos falando de uma doença de TDAH, uma doença neurobiológica. Precisamos fazer inclusão social”, afirmou Kestelman.

O portal do Fórum conta a Medicalização da Vida publicou um boletim específico criticando o assunto. O texto do boletim começa  afirmando que a psicofobia é um transtorno muito comum hoje em dia, especialmente no público dos especialistas que pretendem diagnosticar o TDAH e que seu sintoma básico é o temor (fobia) do sujeito (psique = alma, mente), da subjetividade expressa no enquadramento e silenciamento daqueles que, ao receberem o veredicto de “transtornados” ou “hiperativos”, são sentenciados e condenados através de um diagnóstico. A condenação e silenciamento dos sujeitos se realiza através da alegação de que há alterações na circulação de dopamina, catecolamina ou noradrenalina nos cérebros das pessoas portadoras de TDAH.


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Para ler na íntegra a reportagem da Folha de São Paulo, clique aqui.


Para saber mais sobre a campanha da Associação Brasileira de Psiquiatria, clique aqui.


Para ler na íntegra o texto da emenda proposta pelo Senador Paulo Davim, clique aqui.


Para ler o boletim sobre psicofobia e TDAH ,do Fórum contra a Medicalização, clique aqui.



quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PL 7081 recebe novamente voto favorável



Luiz Ricardo Modanese, Chefe de Gabinete da deputada Mara Gabriili, 
explica como foi o processo



Levou vários meses para que a relatora do Projeto de Lei 7081/2010, na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP), apresentasse novo voto após o pedido de vistas realizado pelo Deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), em agosto de 2011. A Deputada já havia analisado a matéria e votado favorável à aprovação, mas como o deputado Nazareno havia solicitado pedido de vistas, o PL voltou à relatora.

De acordo com o texto da relatora, ela salienta que:

 .... ao longo de mais de  um ano escutei todos os lados dessa contenda. Reuni-me com especialistas, entidades, familiares e com pessoas diagnosticadas. O dever de uma Parlamentar muitas vezes é simplesmente formar um entendimento e tomar uma posição. Significa que temos que fazer escolhas, e como se vê, nesse tema que agora Relato a escolha jamais agradará integralmente todos os interessados...

De acordo com o chefe de gabinete da Deputada, o assessor jurídico, Luiz Ricardo Modanese, quando um deputado pede vistas ao PL é porque existe uma prerrogativa de que há ideias diferentes e por isso o texto precisa ser revisto. “Depois de receber o pedido de vistas, a Deputada ouviu novamente todos os setores envolvidos e entrou em contato com os ministérios da Saúde e da Educação. Para a Deputada é evidente que tanto a Dislexia quanto o TDAH são transtornos que existem e que por isso, há necessidade de uma lei que dê direitos aos seus portadores”, afirmou Modanese durante palestra realizada para o Grupo Aprendiz de São Caetano do Sul.

No ano passado, a Deputada já havia votado a favor da aprovação do PL, de autoria do Senador Gerson Camatta (PSDB/ES). Este PL propõe instituir no âmbito da educação básica a obrigatoriedade da manutenção de programas de diagnóstico e tratamento da Dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) por meio da atuação de equipes multidisciplinares, com a participação de educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos.

Repercussões

A Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA)  lançou um manifesto e uma campanha de esclarecimento sobre a existência do TDAH. De acordo com o site http://www.peticao24.com , em 30/08/2012, o manifesto já contava com cerca de 2.447 assinaturas.

E-Democracia
Você sabia que pode encaminhar sua opinião aos deputados que fazem parte da Comissão de Educação com um único clique? Basta entrar no site da Câmara, acessar o link Comissões, encontrar a de Educação e Cultura e clicar no Fale Conosco. Se preferir, clique aqui. Aproveite as facilidades do mundo virtual para expressar seu direito de CIDADANIA  e dizer aos deputados o que pensa sobre o assunto.


É favorável...............?...................

............................................... É contra............?.........................


...................Manifeste-se porque um país verdadeiramente democratico se constrói pelo povo!!! E um país verdadeiramente desenvolvido se constrói pela Educação.................


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Para acompanhar a tramitação do PL na Câmara dos Deputados, clique aqui

Para saber mais sobre a opinião da Deputada, clique aqui

Para saber mais sobre o voto do Deputado Nazareno Fonteles, clique aqui

Quer saber mais sobre o Manifesto da ABDA? Clique aqui.


quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Petição à SAE Presidência da República contra o ASQ


Fonte: Reprodução



O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib) mantém no site Petição Pública um manifesto de repúdio à adoção de políticas públicas de avaliação em larga escala do desenvolvimento da criança de 0 até 6 anos de idade, por meio de questionários, como o ASQ; testes; provas e quaisquer outros instrumentos do gênero, seja em âmbito nacional, estadual ou municipal.

Os integrantes do movimento argumentam que tais procedimentos desconsideram a concepção de Educação Infantil e de avaliação presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394/96), no Parecer CNE/CEB nº 20 de 11 de novembro de 2009, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05 de dezembro de 2009) e nos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (2009).


Para assinar a petição, clique aqui.

Para saber sobre o Mieib, clique aqui.


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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Chalita apresenta PL para alunos com dificuldades de aprendizagem

Gabriel Chalita

Crédito: Agência Câmara


Está em tramitação na Câmara dos Deputados outro Projeto de Lei que trata das dificuldades de aprendizagem, nas quais inserem-se a Dislexia e o TDAH. De autoria do Deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), atualmente o PL está sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família. O relator é o Deputado Dr. Aluízio (PV/RJ).

Este PL também trata-se de um PL conclusivo de comissões, igual ao PL 7081/10, ou seja, isso significa que caso obtenha voto favorável em todas as comissões, não precisará ir à votação no Plenário, torna-se Lei.

O PL apresentado por Chalita prevê oito ações:

- Planejamento para o desenvolvimento e a aprendizagem do aluno, levando em conta as necessidades educacionais especiais de cada um;

- Formação continuada de professores para identificação precoce e desenvolvimento de pedagogia especializada para crianças e adolescentes com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;

- Difusão entre todos os profissionais e áreas da educação de conhecimentos sobre oproblemas de aprendizagem;

– Desenvolvimento de diagnósticos;

– Conscientização da necessidade de combate contínuo à exclusão ou estigmatização dos alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;

– Abordagem sobre o papel e a influência da família e da sociedade em relação às dificuldades;

– Envolvimento dos familiares no processo de atendimento das necessidades específicas;

– Ampliação do atendimento especializado disponível para contemplar os casos de distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.

Em entrevista à Agência Câmara,  Chalita  disse que acredita que a proposta favorecerá a educação inclusiva. “O tratamento constitucional do direito à educação está intimamente ligado à busca do ideal de igualdade que caracteriza os direitos sociais”, afirmou.

O Deputado argumenta que apesar da legislação atual prever o apoio da União para ampliar o atendimento aos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados, não se refere às características específicas dos alunos com distúrbios ou deficiências de aprendizagem. “Objetiva-se que a educação regular não deixe na indefinição ou exclusão da atuação pedagógica alunos que, por falta de diagnóstico, não consigam transpor as barreiras no processo de ensino e aprendizagem”, afirma.

Problemas à vista ?

Fórum contra a Medicalização

Caso seja confirmada a candidatura de Chalita à Prefeitura de São Paulo creio que terá problemas pela frente. Digo isso porque quando era vereador na Câmara de São Paulo e ainda estava no PSDB tramitou um PL 86/06, do vereador Juscelino Gadelha, que justamente propunha algo semelhante ao PL proposto por ele. Na época, em 2009, a corrente contrária que defende a não existência destes transtornos conseguiu mobilização capaz de emperrar a votação do PL até os dias atuais. Desta mobilização surgiu na cidade de São Paulo o I Seminário Internacional: “A Educação Medicalizada: Dislexia, TDAH e outros supostos transtornos”. A segunda edição do evento acabou de acontecer e durante ela foram tiradas várias diretrizes, como por exemplo, criação de fóruns regionais pelo Brasil afora e também pelos países que formam a Comunidade Andina, além da Carta do Mercosul. Este documento foi assinado por  representantes do Forumadd ─ grupo interdisciplinar contra a patologização e medicalização da infância da Argentina e do Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade do Brasil. De acordo com o texto da Carta, o movimento tem caráter ético e político e se pauta pelo rigor científico na defesa intransigente da vida.

Pedagogia do Amor & Pedagogia do Esquecimento

Por ser autor de inúmeros livros, entre eles o da Pedagogia do Amor, onde argumenta a importância do afeto no processo ensino-aprendizagem; por ter sido secretário de Educação do Estado de São Paulo, onde o sistema é da escola ciclada e por defender a Educação como principal bandeira de luta, entrei em contato com a assessoria do Deputado para saber da possibilidade dele responder algumas perguntas que me intrigam desde quando comecei a pesquisar sobre esses “transtornos” que causam dificuldades de aprendizagem. A resposta da assessoria veio no dia 10 de outubro dizendo que ele topa dar a entrevista e ainda salientou que tem dedicado atenção especial ao assunto.

Pois bem.......... se tem dedicado atenção especial ao assunto ............. espero que Chalita use dos conhecimentos de sua Pedagogia do Amor e não a troque pela Pedagogia do Esquecimento.

Abaixo, seguem as perguntas encaminhadas à assessoria do Deputado, em 30/08. Vamos ver quando  e como as respostas chegarão.............isso é ... se chegarem..........

1 - Deputado, muitas crianças que não conseguem aprender no mesmo tempo e da mesma forma que as demais estão indo parar em consultórios médicos e sendo diagnosticadas ora com Dislexia ora com TDAH. Em minhas pesquisas sobre o assunto, tenho verificado que o diagnóstico tem sido solicitado via escola quando a criança ainda encontra-se no primeiro ou segundo ano do Ensino Fundamental.   Essa prática  não contradiz os princípios da escola ciclada? Digo isso porque os sinais destes transtornos começam a surgir justamente por causa da escola  porque não conseguem aprender no mesmo ritmo e forma das demais.

2 - De acordo com as pesquisas do neurocientista António Damasceno a aprendizagem ocorre por meio da modulação das emoções. Como a  afetividade está relacionada às emoções e esta variável não entra no processo de diagnóstico destes transtornos, via questionário DSM-IV,o Deputado não acredita que isso possa prejudicar aquelas que tem um jeito diferenciado de aprender e de ser as rotulando como "doentes"?

3 - O  PL 7081/2010 dispõem sobre o diagnóstico e o tratamento do TDAH e da Dislexia na educação básica e visa proporcionar ao educando diagnosticado com estes  transtornos condições diferenciadas de aprendizagem. Contudo é sabido que não existe nenhuma metodologia pedagógica diferenciada de fato. Na prática, existem apenas dicas genéricas, que diga-se de  passagem, devem ser utilizadas com todo mundo, como por exemplo, ter paciência. Levando em conta essa premissa qual a importância desta Lei
no seu entender?

4 -  Há sérias controvérsias na área científica quanto à existência destes transtornos. Apesar de estarem catalogados no CID (Código Internacional de Doenças) a corrente contrária afirma que não há marcadores biológicos que comprovam sua existência (não existe exame físico). Alegam ainda que um dos principais objetivos é a medicalização com o Metilfenidato (Ritalina), que é um remédio da mesma família da cocaína, está listado na Anvisa como entorpecente e suas consequências a longo prazo são ainda um mistério. Gostaria de saber sua opinião a respeito do risco de drogatização causada por causa da escola, afinal, é por causa dela que estas crianças estão indo parar em consultórios médicos, sendo diagnosticadas como portadoras de TDAH ou Dislexia e medicadas.

5 - A corrente que defende a existência destes transtornos alega ser por causa deles que a maioria das dificuldades de aprendizagem acontecem. Qual sua opinião sobre os transtornos de aprendizagem e as dificuldades de aprendizagem?

6 – De acordo com a Deputada Mara Gabrilli, relatora do PL 7081/2010, na Comissão de Educação, o próximo passo será encaminhá-lo à Comissão de Constituição e Justiça. O Deputado faz parte destas Comissões, irá contribuir com alguma sugestão/proposição?

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 Para ler na íntegra a entrevista de Chalita à Agência Câmara, clique aqui.
  
Para acompanhar o projeto de lei de Chalita, clique aqui.

Para conhecer quem é o Deputado Gabriel Chalita, clique aqui.

Para conhecer o Fórum contra a medicalização na escola, clique aqui.

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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

PL 7081/2010 tem voto contrário e retorna à Relatora da Comissão de Educação

O Projeto de Lei nº 7.081/2010, cuja finalidade é instituir, no âmbito da educação básica, a obrigatoriedade da manutenção de programas de diagnóstico e tratamento da Dislexia e do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), por meio da atuação de equipes multidisciplinares, com a participação de educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos, recebeu voto contrário na Comissão de Constituição e Justiça e retornou para a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP).

Quem apresentou o voto contrário foi o deputado Nazareno Fonteles (PT/PI). Para justificar o voto, o deputado argumentou que o fenômeno conhecido entre muitos profissionais de saúde e de educação como “patologização do processo de ensino-aprendizagem” ou ainda de “medicalização da educação” ou “patologização da criança” não é um fenômeno novo e nem unânime entre aqueles que estudam ou convivem diretamente com os problemas de aprendizagem. 

Disse ainda que a forma de abordar o problema sob a ótica individual e a partir da leitura de uma relação de aprendizagem tomada sob esta ótica já foi utilizada entre nós há alguns anos, e muitos imaginavam que estivesse superada. Porém, a recente apresentação de diversas proposições nos legislativos estaduais e municipais dão conta que há ainda muito a ser superado no trato do enfrentamento das questões relativas ao aproveitamento escolar. Não é por acaso que um dos ramos especializados da psicologia, que é a psicologia escolar, desde a década de 80 alerta para a impropriedade de se abordar os problemas de aprendizagem na escola a partir da responsabilização da criança ou adolescente e, muitas vezes, da sua família ou de sua condição social, com a finalidade de justificar um problema na relação criança-escola que é um problema inerente às opções que se fazem de funcionamento desse próprio sistema.

Finalizou explicando que sua posição não era isolada e que a Comissão de Educação havia recebido o apoio de mais de sessenta entidades reunidas no Fórum sobre medicalização da educação e da sociedade.

Histórico do PL

Em tramitação regular a matéria restou aprovada no Senado Federal, sendo então a iniciativa encaminhada à Câmara para revisão. Nesta Casa, o projeto foi distribuído às Comissões de Seguridade Social e Família e à de Educação e Cultura, para análise do mérito, e ainda às Comissões de Finanças e Tributação, para exame da adequação financeira e orçamentária, e à de Constituição e Justiça e de Cidadania, para verificação da constitucionalidade e juridicidade da matéria, estando sujeita, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ao caráter conclusivo das Comissões.

Ao citado projeto foi apensado o de nº 3.040, de 2008, de autoria do Deputado Sandes Júnior, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação Pública e dá outras providências”, o qual já trazia apensados os Projetos de Lei nº 4.933, de 2009, do Deputado Marcondes Gadelha, que “Dispõe sobre o reconhecimento e definição da dislexia e dá outras providências” e o Projeto de Lei nº 5.700, de 2009, do Deputado Homero Pereira, que “Acrescenta alínea ao art. 24, V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para incluir a obrigatoriedade de avaliação e acompanhamento dos transtornos de aprendizagem dos alunos, por equipe multidisciplinar, com acomodação especial desses alunos nas classes da educação básica.
Na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto 7081 de 2010, bem como os a ele apensados, foram apreciados e a dita Comissão se manifestou pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.081, de 2010; do Projeto de Lei nº 5.700, de 2009; e do Projeto de Lei nº 3.040, de 2008, na forma do Substitutivo oferecido pela Relatora, Deputada Rita Camata; e ainda pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.933, de 2009.


Repercussão

De acordo com o texto do relatório apresentado pelo deputado  Nazareno Fonteles (PT/PI), parte do documento encaminhado a vários parlamentares da Comissão de Educação e Cultura e de algumas das entidades que consideram inadequadas as proposições em análise, consta, em síntese, o seguinte:

Preocupações fundamentais com relação às propostas de diagnóstico e atendimento de crianças e adolescentes na rede de Educação por considerarmos que:

* São apresentados índices absurdos de pretensos transtornos de ordem biológica na população, que destoam da prevalência de todas as doenças da mesma natureza; 

* Indução ao estabelecimento de relação direta, linear e absoluta entre genética e manifestação da morbidade;

* Desconsideração da realidade escolar na compreensão do fenômeno da  alfabetização e da escolarização;

* Individualização e medicalização das dificuldades vividas pelos sujeitos.

* Propostas de PL relacionam diretamente sua aprovação com a melhoria do atendimento educacional;


Entidades Signatárias:

Anhanguera Educacional;

Associação Nacional de Pesquisa em Pós Graduação ANPED-GT Psicologia da
Educação;

Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – ABRAPEE;

Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional - ABRAPEE-Representação
Paulista;

Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-ADUSP;

Associação Palavra Criativa;

Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo;

Centro Acadêmico Iara Iavelberg - Psicologia USP;

Centro de Saúde Escola "Samuel Barros Pessoa" (Butantã);

 Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP;

 Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONDECA;

Conselho Federal de Psicologia;

Conselho Regional de Fonoudiologia 2ª. Região São Paulo;

Conselho Regional de Psicologia 6ª Região;

Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro 5ª Região;

Colégio Universitas - Ensino Médio - Santos/SP;

CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação;

Departamento de Psicologia da UNICENTRO (Universidade Estadual do Centro-Oeste
Irati/PR);

Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo ;

Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp;

Faculdade de Educação da UNICAMP ;

Faculdade São Bento – BA ;

Faculdade Social Bahia - Curso de Psicologia;

FENPB - Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira ;

Fórum Paulista de Educação Infantil ;

Fórum de Saúde Mental do Butantã ;

Fundação Criança de São Bernardo do Campo ;

Mandato do Vereador Eliseu Gabriel ;

GT Interinstitucional Queixa Escolar ;

Grupo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Dedica - Curitiba-PR ;

A.I.J.F. - Instituto Sedes Sapientiae;

Rede Humaniza SUS - Coletivo de Editores ;

Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo-SINPEEM ;

SINPSI - SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO ;

Sociedade de Pediatria de São Paulo - Depto. Científico de Saúde Mental ;

Rede Humaniza Sistema Único de Saúde ;

Universidade Estadual de Maringá – UEM ;

Faculdade Educação – UFBA ;

UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA ;

Universidade de São Paulo - Laboratório Interinstitucional de estudos e pesquisas em
psicologia escolar e educacional – LIEPPE ;

Universidade Comunitária do Oeste Catarinense-Unochapecó-Curso de Psicologia
Universidade Presbiteriana Mackenzie ;

Unesp - Instituto de Biociências ;

União de Mulheres do Município de São Paulo ;

LEPEDE'ES - Laboratório de Pesquisas em Educação - Educação Especial UFSCAR

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Clique aqui para conferir a entrevisa da deputada Mara Gabrilli, relatora do PL na Comissão de Educação. 

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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Relatora da Comissão de Educação da Câmara acata PL sobre Dislexia e TDAH

A Deputada  Federal Mara Gabrilli  (PSDB/SP), designada pela Comissão de Educação da Câmara, como  Relatora do Projeto de Lei 7081/2010, que dispõem sobre o diagnóstico e o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia na educação básica, afirmou em entrevista, concedida por email, em 16/08/2010, ter acatado por completo o texto do Substitutivo do PL.  Agora,  será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e caso tenha parecer favorável, não precisará ir à votação em Plenário. Trata-se de um “projeto conclusivo de comissões”, conforme explica a Deputada. 


A ENTREVISTA

Vanessa Martos Gasquez  - Como tem sido os trabalhos da Comissão de Educação sobre o PL 7.081/2010? Chegaram a ouvir setores da sociedade civil?

Mara Gabrilli :  A presidente da Comissão de Educação designou-me como Relatora do Projeto de Lei 7.081 de 2010. O Relatório de minha autoria foi enviado à Comissão no dia 3 de agosto, no retorno do recesso parlamentar. Para entender a minha posição com relação ao Projeto é preciso antes lembrar que a Comissão de Seguridade Social e Família, através de sua Relatora, a Deputada Rita Camata, fez um trabalho de reestruturação do Projeto, na forma de um Substitutivo (um novo texto). Esse substitutivo foi feito a partir do diálogo com diversos setores da Sociedade Civil Organizada, e instituições que trabalham com o assunto. Foram especialistas, educadores e profissionais ligados à fonoaudiologia, pedagogia, psicologia e outras áreas, que contribuíram para a elaboração do Substitutivo.

Acatei por completo o texto do Substitutivo, e em meu Relatório darei outras contribuições para defender a aprovação do Projeto e sua conversão em Lei. No trabalho de construção de meu Relatório também mantive contato com Setores da Sociedade Civil Organizada como a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) e a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, entre outros.


VMG - Deputada há alguma data limite para que a Comissão de Educação apresente o relatório?

MG -  Não há uma data limite para a apreciação do Projeto. Projetos de Lei podem tramitar por anos - e, por incoerente que possa parecer, até mesmo por décadas - na Câmara dos Deputados. A decisão de colocar ou não um Projeto na pauta da Comissão é EXCLUSIVA da presidência da Comissão, na forma do Regimento da Câmara dos Deputados.


VMG – Com relação a determinadas proposições ou Projetos de Lei, as Comissões se manifestam emitindo opinião técnica sobre o assunto por meio de pareceres, antes de o assunto ser levado ao Plenário da Câmara para votação.  Porém,  existe algumas proposições/Projetos de Lei que  não precisam passar pela votação na Câmara caso tenham pareceres favoráveis das Comissões.  Caso seja aprovado pelas demais  Comissões qual será o próximo passo deste PL? Ele não precisará passar em votação pelo Plenário da Câmara para efetivamente tornar-se uma Lei?

MG: Nenhum Projeto de Lei jamais será aprovado pela Câmara dos Deputados sem passar por Comissões, e nem todo projeto precisa passar pelo Plenário. A esses Projetos nós chamamos de "conclusivos das Comissões". No caso deste Projeto de Lei 7.081 de 2010, ele não terá que ir à votação em Plenário. A última Comissão à avaliá-lo será a de Constituição e Justiça.


VMG – A Comissão de Seguridade Social e Família votou favorável alegando que tanto o TDAH quanto a Dislexia podem gerar prejuízos envolvendo a vida social, familiar, afetiva, acadêmica e profissional. No entanto, esses argumentos não levam em consideração a situação atual do próprio sistema de ensino e nem a realidade do povo brasileiro. Na educação, os índices de mensuração apontam desempenho em língua portuguesa e matemática  aquém do esperado e na parte social sabemos que a pobreza também acarreta em tais circunstâncias. A Comissão de Educação está analisando outros fatores ou irá seguir a mesma linha de argumentação da Comissão de Seguridade Social e Família?

MG: Não entendo exatamente em que medida os argumentos da Comissão de Seguridade Social e Família "não levam em consideração a situação atual do próprio sistema de ensino e nem a realidade do povo brasileiro". Pelo contrário, me parece justamente que o projeto se justifica à luz de dados que conformam um diagnóstico claro: não há uma política sistemática para identificação e atendimento desses alunos e ela se faz necessária. Um Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 6, de 5 de junho de 2008, do Ministério da Educação, debruçou-se sobre o tema dos Transtornos Funcionais Específicos - TFEs (dentre os quais se inclui a Dislexia e o TDAH). O documento elaborado pelo Grupo de Trabalho reconhece que “uma das tarefas das redes de ensino e suas escolas é a de construir um projeto e ambiente escolar que promovam o pleno desenvolvimento humano e escolar dos educandos com TFEs”, e recomenda a “elaboração de políticas, programas e ações dirigidas especificamente à inclusão e acompanhamento dos educandos com TFEs”.

Estamos falando de universo de milhões de educandos. Logo, o diagnóstico da Comissão de Seguridade Social e Família está respaldado simultaneamente em números estatísticos, estudos técnicos e apoio da Sociedade Civil. Falar que tal diagnóstico ignorou a realidade brasileira causa estranheza - o que não significa que aprimoramentos não possam ser feitos, afinal ninguém é infalível. Quando construímos um Projeto de Lei jamais podemos garantir (ter a certeza) de que estamos fazendo exatamente a melhor Lei. O legislador está tão sujeito ao erro quanto qualquer pessoa. Por isso o que podemos e devemos fazer é tomar todos os cuidados possíveis para que cheguemos tão perto da melhor Lei quanto possível, através da consideração de dados estatísticos, estudos técnicos e questões orçamentárias. É justamente o que temos aqui.

Apenas concluindo, estive em agosto em um congresso internacional sobre déficit de atenção no Rio de Janeiro e o número de mães, pais, crianças e adultos que relataram as dificuldades sofridas devido ao transtorno era grande. Foram muitos os depoimentos de jovens expulsos de escolas e adultos que não conseguiam concluir os estudos antes do diagnóstico. E ali estávamos com um grupo de famílias mais esclarecidas, com acesso a profissionais de saúde e educação para ajudá-los a superar as dificuldades de socialização e escolarização. Agora, imagine uma criança que nasceu de uma família humilde, de pais que não concluíram o ensino fundamental, que divide com mais 6 irmãos uma casa de 2 cômodos e que sempre dá problema na escola, é agitada, não se concentra, não obedece. Ela muito provavelmente irá apanhar todos os dias de seus pais por isso. Se não fugir de casa para viver nas ruas, já será uma vitória. É justamente para essas crianças que a Lei teria seu maior propósito. A realidade dela já é dura e será ainda pior se não houver uma política na escola para diagnóstico e atenção para seu transtorno. 

Uma Lei que tenha foco no atendimento aos transtornos referidos aqui não está negando que existam fragilidades e deficiências do sistema educacional que atinjam toda a população. Seria como dizer que uma política focada na educação sexual de jovens e adolescentes ignora que pessoas em idade adulta também são vítimas de DSTs. O jovem brasileiro que não é diagnosticado com Dislexia ou TDAH também precisa ser objeto de uma política pública educacional mais eficiente - e isso não repele a pertinência da presente proposição, creio.


VMG- O PL propõe que o poder público mantenha programa de diagnóstico e tratamento de estudantes da educação básica com Dislexia e TDAH por meio de equipe multidisciplinar composta, entre outros, por educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos. Na prática como isso será viabilizado? Porque se for via SUS, o sistema terá como garantir esse tipo de atendimento? Há equipes multidisciplinares operando no sistema com essa qualificação?

MG: A pergunta é muito pertinente, mas é preciso fazer uma ressalva: existe uma diferença entre fazer uma Lei (atribuição do Poder Legislativo) e regulamentar a aplicação desta Lei (atribuição do Poder Executivo). Um Poder simplesmente não pode usurpar a atribuição do outro, e nosso sistema, de tripartição dos Poderes, se apoia nessa premissa.

Portanto, neste caso - como em qualquer caso, na verdade - o Poder Executivo é quem deverá estabelecer a regulamentação através de um Decreto Federal (é literalmente uma obrigação do Poder Executivo). De que forma o serviço criado por essa Lei será prestado é algo que precisará ser discutido, e muito. Essa discussão trará a tona discordâncias conceituais e problematizações de ordem prática, não tenho dúvidas.

Nada disso significa, entretanto, que não devemos fazer a Lei. A dificuldade em estruturar um serviço não afasta a necessidade de criá-lo. Em países como os EUA e a Inglaterra o serviço de atendimento educacional está obviamente dentro do próprio sistema de ensino (portanto fora do "SUS", naqueles países). O trabalho multidisciplinar pode também exigir atenção de diferentes setores do próprio Governo. Por hora, prefiro não me posicionar em definitivo sobre o modelo do serviço. Esse será um segundo momento.


VMG - A Deputada tem conhecimento das divergências na área científica a respeito da existência ou não destes transtornos? Como não há marcadores biológicos que os caracterizem o fechamento do diagnóstico é controverso. Já entrevistei pais de alunos que passaram por vários especialistas e cada um emitiu um diagnóstico diferente. Por isso, gostaria de saber como a Comissão vem analisando essa questão.

MG - Acredito que haja controvérsias e divergências sobre o correto diagnóstico, porém esses transtornos existem segundo a Organização Mundial de Saúde, havendo os números dos CIDs correspondentes. Muitos transtornos genéticos também são de difícil diagnóstico, mas isso não impede de propormos uma política de diagnóstico e acompanhamento destes transtornos.

Como já disse, acredito que tudo possa evoluir e ser aprimorado para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Até 2010, por exemplo, a Síndrome Pós-Poliomielite (SPP) não era reconhecida e não existia no CID. Foi uma iniciativa de profissionais brasileiros da Unifesp e encaminhada a um comitê internacional que conseguiu incluir a SPP no CID. Antes disso, havia o entendimento generalizado de que os danos causados pela poliomielite não evoluíam e centenas de milhares de pessoas estavam desamparadas de políticas de atendimento.

Reitero que percebo que a proposta deste projeto de lei é que se encontrem soluções para o desenvolvimento educacional dessas crianças e não simplesmente rotulá-las. Trecho de meu relatório: “A proposição determina que as escolas assegurem aos alunos com dislexia e TDAH acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem e, simultaneamente, que os sistemas de ensino garantam aos professores formação própria sobre a identificação e abordagem pedagógica das referidas disfunções, para que os docentes possam contribuir para a efetividade do trabalho realizado pela equipe multidisciplinar.”


VMG – De acordo com matéria veiculada pelo jornal Globo News, em 12/11/2010, o Brasil já é o segundo maior consumidor do Metilfenidato (Ritalina), medicação utilizada em tratamento do TDAH, que é da mesma família da cocaína e está listada na Anvisa como entorpecente. É um remédio forte cujas consequências são completamente desconhecidas a longo prazo porque trata-se de um remédio novo no mercado. Por isso, gostaria de saber se a Comissão de Educação também tem levado em conta este aspecto.

MG - A preocupação é válida e inafastável. Contudo, associar imediatamente a metodologia de diagnóstico e atendimento educacional de crianças com tais transtornos à prescrição de ritalina pode ser enganoso. O Brasil, sem dúvida, é um país que tolera a prática da automedicação de maneira sistemática e o consumo de medicação é de fato abusiva (mesmo das controladas). Mas a abordagem a partir do Projeto de Lei não é necessariamente medicamentosa. Novamente reforço que a proposta, especialmente sob o ponto de vista da Comissão de Educação, é favorecer o desenvolvimento da aprendizagem por meio de recursos pedagógicos adequados. Queremos que a investigação para o diagnóstico seja bem detalhada e que outros problemas psicológicos sejam excluídos – como depressão e ansiedade, por exemplo. Por isso a proposta de uma equipe multidisciplinar. Acreditamos que já existem órgãos, normas e legislação que zelam tanto pela clareza do diagnóstico quanto pelo combate à prescrição indiscriminada de medicamentos.

VMG  – Como psicóloga a Deputada poderia nos fornecer uma opinião particular sobre o TDAH e a Dislexia?

MG - Nunca atendi ou diagnostiquei uma pessoa com os transtornos, por isso não tenho uma experiência ou vivência particular. Porém percebo que há dois lados nessa questão: uma clara necessidade em atender as pessoas cuidadosamente diagnosticadas. Por isso, o cuidado em haver uma equipe multidisciplinar. E outro lado, das mães ou pais que procuram um profissional – seja psicólogo ou psiquiatra – e chegam com o diagnóstico pronto: “meu filho é hiperativo, faça alguma coisa”. É necessário uma avaliação cuidadosa, inclusive do meio familiar. Não queremos rotular pessoas tampouco medicá-las. Queremos a possibilidade de que sejam incluídas e tenham seus talentos desenvolvidos, respeitando suas características.

Por muito tempo, as pessoas diferentes do padrão simplesmente eram excluídas até elas próprias se adequarem. Hoje, o conceito de inclusão inverte essa lógica perversa e a obrigação passou a ser do MEIO. São as cidades, seus espaços e serviços que devem estar preparados para receber toda a diversidade humana. Não podemos jamais ter pena ou criar aparatos isolados para atendimento, circulação e atividades. Isso é segregação. A inclusão, diferentemente, não impõe condições - se melhorar, se puder subir, se acompanhar... Essa é a minha luta: de chegarmos a uma sociedade que acolha a todos, em que ninguém seja discriminado por motivo de doença, deficiência ou transtorno. Por isso, uma modificação ou ajuste razoável, que não provoque ônus indevido, como a que estamos propondo neste PL ou em tantos outros, que atendam às necessidades de pessoas cegas, surdas, com deficiência intelectual ou física, permitirá o exercício de cidadania em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

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